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COMO PODEMOS VIAJAR EM SEGURANÇA?

É comum nas férias de fim de ano a família se organizar para uma viagem, e então paira a dúvida:
Levar ou não o Pet da família?

Se for uma viagem de avião, praticamente todas as companhias aéreas já oferecem serviços para a locomoção do seu Pet, porém é necessário seguir as orientações e regras da companhia escolhida.

É necessário apresentar o certificado de vacinação antirrábica dos animais com mais de 3 meses de idade que deve ser aplicada no mínimo de 30 dias antes do voo. Caso a vacina esteja vencida ou não seja possível comprovar a vacinação, é necessário procurar um médico veterinário pelo menos 30 Dias antes do voo para realizar uma nova aplicação.

Procure a bolsa ou caixa de transporte mais adequada para o tamanho do seu Pet. Ela precisa ser resistente, bem ventilada. Não se esqueça das especificações de dimensões da companhia aérea.

Procure o médico veterinário para a avaliação prévia do animalzinho e para a emissão do atestado de saúde. Cada companhia tem sua regra, mas atestados emitidos no máximo 10 dias antes da data do voo são aceitos por todas as empresas nacionais.

Se a viagem for de ônibus a Lei n° 2.251/98 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, garante que seu Pet possa viajar neste veículo. As regras são as mesmas das companhias aéreas, porém é essencial consultar a agência de viagem por onde o serviço está sendo contratado.

Para uma viagem de carro, o seu Pet deve estar dentro da caixinha de transporte ou fazer o uso de um cinto de segurança adaptável para animais, evitando acidentes e penalidades na estrada. Lembre-se de manter o carro ventilado e realizar paradas para diminuir o estresse da viagem.

E aí? Qual será o seu destino?

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